POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê a oferta de atividades esportivas nas escolas nas férias

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O Projeto de Lei 3356/24 determina que escolas ofereçam atividades esportivas aos estudantes em períodos não letivos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Atualmente, pela LDB, esses estabelecimentos, respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, já têm a incumbência de articular-se com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

Ao acrescentar na LDB a oferta de atividades esportivas para os alunos em períodos não letivos, a proposta determina ainda que seja considerada a disponibilidade orçamentária e financeira dos estabelecimentos de ensino.

Redução da vulnerabilidade
“Além de promover benefícios para o desenvolvimento biopsicossocial, a prática esportiva também é capaz de contribuir para mitigar situações de vulnerabilidade social”, defendeu o autor da proposta, deputado Douglas Viegas (União-SP).

O parlamentar acrescenta que as atividades esportivas ajudarão a manter os alunos ativos nas férias. “O que é crucial para a prevenção de doenças e a promoção de um estilo de vida saudável.”

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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