POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê alerta sobre a presença de leite em medicamentos

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O Senado vai apreciar o projeto de lei que torna obrigatório o alerta sobre a presença de leite, derivados ou suas proteínas na composição de medicamentos, bem como a publicação anual de lista dos produtos farmacêuticos que contenham essas substâncias.

O PL 269/2024 determina a obrigatoriedade de alertas em rótulos, bulas e demais impressos relativos a medicamentos que contenham leite, derivados ou suas proteínas entre seus componentes, inclusive nos rótulos dos produtos manipulados em farmácia.

Estabelece ainda a publicação na internet de lista atualizada com os medicamentos que contenham essas substâncias, acompanhados da indicação de produtos com efeito farmacológico similar, porém isentos de derivados lácteos, para facilitar a busca por alternativas terapêuticas para as pessoas com àlergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou com intolerância à lactose.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria tramita atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

O texto altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; e a Lei 5.991, de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

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Se o projeto for aprovado, a lei resultante entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação oficial.

Rotulagem

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26, de 2 de julho de 2015, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, já obriga a aposição de alertas para orientar o público consumidor.

Para os medicamentos, porém, não existe previsão normativa semelhante, de modo que pessoas com APLV ou com intolerância à lactose estão sujeitas ao consumo inadvertido de substâncias potencialmente nocivas no momento em que ingerem medicamentos, destaca Veneziano Vital do Rêgo na justificativa da proposição.

“Ou seja, justamente quando buscam tratar algum sintoma ou doença, expõem-se a agentes nocivos à própria saúde”, ressalta o autor do projeto.

Os alimentos habitualmente consumidos pela população não são a única fonte de derivados lácteos. Estudo conduzido por pesquisadores brasileiros, publicado em 2018, revelou que quase a metade (43,5%) dos medicamentos isentos de prescrição disponíveis no mercado nacional contém lactose em sua composição. No caso dos laxantes e dos antidiarreicos, a substância foi identificada em 100% dos produtos avaliados. Os autores concluem que a “lactose presente pode ser agravante de sintomas gastrintestinais”, observa Veneziano.

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“Portanto, é essencial incluir, na embalagem dos medicamentos, a frase de alerta sobre a presença desse açúcar, visando à sua ampla divulgação, particularmente dirigida aos indivíduos com restrição de uso dessa substância. Em levantamento com medicamentos diversos, na Europa, a presença de derivados lácteos foi identificada em cerca de um quarto dos produtos analisados, especialmente na classe dos broncodilatadores e antiasmáticos”, conclui o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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