POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê apoio estatal e incentivos para associações que produzem cannabis medicinal

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O Projeto de Lei 2259/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece diretrizes de fomento e apoio institucional para as associações civis sem fins lucrativos que produzem cannabis medicinal. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer o setor por meio de parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos fiscais, indo além da autorização sanitária.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o regulamento para cultivo de Cannabis no Brasil. Enquanto a norma da agência trata das regras técnicas e de segurança para o plantio por empresas e associações, o projeto de lei foca na sustentabilidade econômica e no caráter social dessas entidades.

O texto define que as associações de cannabis medicinal são entidades privadas sem fins lucrativos voltadas exclusivamente ao atendimento terapêutico e ao acolhimento de pacientes. Para receberem os benefícios previstos na lei, elas devem estar legalmente constituídas, cumprir a legislação sanitária e contar com equipe técnica multidisciplinar.

Parcerias com o SUS
Um dos pontos centrais da proposta é a autorização para que o poder público firme convênios com as associações. O objetivo é garantir o atendimento de pacientes do SUS, promover pesquisas científicas e assegurar o acesso gratuito ou subsidiado a famílias de baixa renda.

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O projeto também autoriza a criação de um programa nacional de apoio que inclua:

  • financiamento de infraestrutura e laboratórios;
  • isenção de taxas de importação de insumos laboratoriais;
  • editais de pesquisa e inovação tecnológica;
  • incentivos fiscais para o setor.

O deputado Max Lemos argumenta que as associações já desempenham um papel fundamental na saúde pública, atendendo mais de 120 mil pacientes com custos até 90% inferiores aos da indústria farmacêutica tradicional.

Segundo o autor, a medida é necessária para garantir que o modelo associativo sobreviva e se expanda com segurança jurídica e capacidade técnica. “Regulamentar e apoiar essas associações é garantir justiça social, redução da judicialização e fortalecimento da ciência”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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