POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê direito de resposta automático a notícias falsas

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O Projeto de Lei 790/25 estabelece o direito de resposta automático a notícias falsas publicadas na internet. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que a pessoa ofendida possa responder de forma imediata, na mesma plataforma e com o mesmo alcance da publicação original, sem a necessidade de autorização judicial.

O pedido de resposta deverá ser feito no mesmo espaço reservado às publicações. A plataforma terá até 24 horas para publicar a manifestação, que conterá a indicação: “Resposta produzida pelo ofendido”.

Se a empresa se negar a publicar, a pessoa poderá recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao órgão regulador competente, que terá até 72 horas para resolver a questão.

O autor da proposta, deputado Zé Neto (PT-BA), disse que o projeto é um mecanismo para tornar a internet mais transparente e atribuir responsabilização às plataformas.

“Esse direito não só fortalece a defesa da honra, da imagem e da dignidade, mas também contribui para um ambiente de comunicação mais transparente e confiável”, afirmou.

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Pela proposta, as plataformas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades: advertência na primeira infração; multa de até 5% do faturamento; e suspensão temporária do funcionamento no território nacional.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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