POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê exame complementar ao “teste do olhinho” aos 6 meses de vida

Publicado em

O Projeto de Lei 739/25 obriga hospitais e maternidades a encaminharem, no momento da alta dos recém-nascidos, pedido de exame oftalmológico preventivo a ser realizado aos 6 meses de vida. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O encaminhamento deverá ser entregue à mãe ou ao responsável legal, contendo:

  • recomendação expressa para a realização do exame aos seis meses de idade;
  • informações sobre a relevância do exame para a saúde ocular infantil; e
  • indicação de locais para realização do exame nas redes pública e privada.

O objetivo é detectar precocemente as seguintes doenças oculares congênitas ou adquiridas:

  • catarata congênita;
  • glaucoma congênito;
  • retinoblastoma (tumor ocular);
  • erros refrativos graves, como altos graus de miopia, hipermetropia ou astigmatismo;
  • estrabismo e ambliopia; e
  • outras patologias que possam comprometer o desenvolvimento da criança.

Complementação
O autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), argumenta que o teste do olhinho, realizado logo que o bebê nasce, não detecta todas as doenças oculares que podem comprometer a visão da criança.

“Algumas condições como erros refrativos graves podem surgir nos primeiros meses de vida e, se não diagnosticadas precocemente, podem levar à perda parcial ou total da visão”, afirma Mendes. “A proposta complementa o teste do olhinho, criando um protocolo simples e eficiente para fortalecer a saúde ocular infantil no Brasil.”

Leia Também:  Três indicações ao CNJ vão a Plenário depois de terem sido aprovados na CCJ

O parlamentar diz ainda que, aos seis meses, o desenvolvimento visual da criança está mais avançado, permitindo uma avaliação oftalmológica mais abrangente.

SUS
O exame oftalmológico preventivo deverá ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de referência e, no caso de atendimento pela rede privada, contará com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme legislação vigente.

Geraldo Mendes afirma que o projeto não altera a estrutura do SUS, pois o exame oftalmológico já é um serviço disponível. “O texto apenas garante que todas as mães ou responsáveis saiam do hospital com um encaminhamento formal, reforçando a importância da avaliação aos seis meses”, ressalta.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Especialistas apontam vantagens de exportar carne processada

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Amin pede cautela ao STF em investigações sobre atos de 8 de janeiro

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Especialistas apontam vantagens de exportar carne processada

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA