POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê IA, programação e cibersegurança no ensino médio

Publicado em

Projeto em tramitação no Senado prevê a inclusão obrigatória das disciplinas de inteligência artificial (IA), programação e cibersegurança no currículo do ensino médio. O PL 2.051/2025, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tem como objetivo preparar os jovens para desafios e oportunidades da economia digital emergente.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto destaca que a educação tecnológica tem se mostrado um motor para o desenvolvimento econômico, com impacto direto na produtividade, na geração de empregos qualificados e no fortalecimento da inovação.

Como exemplo, a proposta menciona uma iniciativa recente da China, que passou a dedicar no mínimo oito horas anuais ao ensino de IA nas escolas de Pequim, conforme noticiado pela Bloomberg, empresa global de informações financeiras, notícias e serviços de dados. Segundo o Marcos do Val, ao implementar essas disciplinas nas escolas brasileiras, o país estará capacitando sua juventude com habilidades críticas para o século 21, impulsionando o empreendedorismo e a competitividade internacional.

Leia Também:  Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

“A iniciativa também proporcionará uma base robusta para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, garantindo que os benefícios da transformação digital sejam amplamente distribuídos” ressalta o autor.

Ainda de acordo com o senador, essas disciplinas são essenciais não apenas para o setor de tecnologia da informação, mas também para a inovação e a segurança em setores como agricultura, saúde e serviços financeiros.

“Programar se tornou a linguagem fundamental da economia digital, a IA redefine processos produtivos e cria novas oportunidades, enquanto a cibersegurança garante a estabilidade e confiança necessárias para todas as transações e operações digitais”, explica.

O projeto ainda não foi encaminhado para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Primeiro-secretário da Câmara empossa nova diretoria do Comitê de Imprensa

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA