POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê medidas para reduzir custo de contratação em microempresas

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/24 prevê uma série de medidas para reduzir os custos de contratação de empregados por microempresas e empresas de pequeno porte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas previstas estão:

  • isenção do imposto sobre a folha de pagamento durante os 12 meses iniciais da contratação;
  • subsídio de 30% sobre os encargos de cada novo funcionário contratado nos primeiros 24 meses de emprego;
  • isenção da contribuição patronal ao INSS por até 12 meses na contratação de jovens entre 16 e 29 anos, pessoas em situação de vulnerabilidade social, desempregados e idosos;
  • redução de até 50% do aviso prévio em demissões sem justa causa nos primeiros 12 meses do contrato; e
  • isenção da multa rescisória do FGTS em empresas em dificuldades financeiras devidamente comprovadas.

A proposta também prevê medidas para simplificar o processo de contratação de empregados.

Para garantir todos os benefícios, as empresas terão que cumprir certos requisitos, como manter ou aumentar o número de empregados durante o período de vigência do incentivo, e ter até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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“O projeto visa enfrentar um dos maiores problemas existentes no mercado de trabalho nacional: o excesso de custos incidentes na contratação de empregados por parte das empresas”, disse o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da proposta.

Próximos passos
O PLP 189/24 será analisado por quatro comissões (Trabalho; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania) e depois pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.

A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.

Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.

O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).

Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.

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“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.

Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:

  • atendimento por equipe multidisciplinar;
  • acesso a exames complementares;
  • assistência farmacêutica; e
  • acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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