POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê pena de até 12 anos para quem causa desastre ecológico
Publicado em
2 de outubro de 2024por
Da Redação
Aumentar as penas para quem comete crimes ambientais é o objetivo do projeto de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) para punir de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. O texto também tipifica mais claramente os delitos ambientais cometidos com o uso de fogo. A matéria está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.
De acordo com a proposta (PL 3.664/2024), o artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de poluição, passaria a incluir penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que causem “desastre ecológico”, resultando na descaracterização de ecossistemas naturais ou na dificuldade de sua recuperação, inclusive quando praticados com o uso de fogo.
O projeto também sugere que as penas para crimes de poluição sejam aumentadas em até metade do tempo se o crime for cometido por motivos políticos, mediante pagamento ou recompensa, ou por outras razões torpes, como vingança ou interesse financeiro.
Para o senador, a proposta surge em resposta ao aumento dos crimes ambientais no Brasil, como os incêndios florestais no Pantanal, Cerrado e Amazônia, além da poluição das praias no Nordeste. Cleitinho destaca que a legislação atual não trata de forma suficiente os crimes de poluição, especialmente em casos que envolvem a destruição de ecossistemas ou o uso de fogo.
“O projeto de lei que apresentamos também comina penas mais duras para aqueles que cometem tais crimes, a fim de aumentar a reprovabilidade das condutas e se fazer melhor justiça. Não é razoável que quem cause, dolosamente, um desastre ambiental, poluindo solo, águas e o ar, tenha uma pena comparável com a do crime de furto”, afirma o senador.
Cleitinho defende que a tipificação mais rígida desses crimes é necessária para preservar o meio ambiente e as riquezas naturais do país, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilização de indivíduos ou grupos que cometem tais crimes com motivação política ou econômica.
“Sabemos que muitos desses malfeitos são cometidos por criminosos profissionais que agem a mando de outrem a fim de lucrar com o crime ou encobrir o verdadeiro mandante. Por isso, é razoável que a lei apene de forma mais severa quando for este o caso”, conclui.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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