POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê perda automática do cargo de funcionário público envolvido com trabalho escravo

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O Projeto de Lei 4122/24 altera o Código Penal para aumentar a punição prevista para funcionários públicos condenados por submeter alguém à condição análoga à escravidão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto prevê a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo do funcionário público condenado pelo crime de manter alguém sob condição análoga à de escravo. Atualmente, essa punição só se aplica em alguns casos, como o de condenações por tempo superior a quatro anos.

Postura incompatível
O autor do projeto, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), lembra que em 2023 o Ministério do Trabalho resgatou 3.190 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para ele, a condenação por esse crime é absolutamente incompatível com o exercício de funções públicas.

“Essa proposta faz parte de um conjunto de iniciativas de combate à escravidão contemporânea”, explica o deputado. Além da exoneração, o projeto também proíbe a pessoa de voltar a exercer cargo, mandato ou função na Administração Pública por quatro anos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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