POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê prazo mínimo para divulgação de relatório antes de sessão virtual de julgamento

Publicado em

O Projeto de Lei 6403/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual de julgamento para disponibilização de relatório e voto de relator. Será assegurado acesso às partes no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece apenas prazo de cinco dias entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento.

Ribeiro afirmou que, com a digitalização acelerada do Judiciário, o uso do julgamento virtual aumentou de forma significativa. Apesar dos ganhos de celeridade e eficiência, o autor lamenta que muitos tribunais disponibilizam o voto apenas no momento da abertura da sessão virtual. “Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados”, disse.

Segundo Ribeiro, as partes precisam ter acesso ao conteúdo que será decidido, porque o contraditório constitucional não se limita à mera ciência dos atos processuais, mas abrange a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento. “Essa influência somente é viável quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado”, declarou o deputado.

Leia Também:  Para Motta, Executivo não pode gastar sem freio e passar a responsabilidade para o Congresso

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

Published

on

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Leia Também:  Beto Faro comemora regulamentação da reforma tributária

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA