POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê registro automático para fertilizantes certificados pelos BRICS

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O Projeto de Lei 823/25 prevê concessão automática de registro para fertilizantes e outros insumos agrícolas que já possuam certificação emitida pelas autoridades competentes dos países integrantes do BRICS.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.894/80, que trata da inspeção e da fiscalização de fertilizantes, corretivos e biofertilizantes. Hoje com 11 países (Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã), o Brics é um fórum de articulação e cooperação entre nações.

Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), o objetivo é reduzir custos de produção. “O barateamento dos insumos rurais geraria benefício direto para a população com a redução do preço do arroz, do feijão, do milho e de outros produtos que hoje não param de aumentar”, afirmou ele na justificativa.

Prazo e liberação
Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá até 15 dias, contados do protocolo do requerimento, para expedir o registro automático desses produtos. Caso o documento não seja emitido nesse prazo, a empresa ficará autorizada a comercializar os insumos sem sofrer penalidades ou processos de fiscalização.

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A proposta também dispensa as distribuidoras e os representantes legais de fabricantes estrangeiras de constituírem pessoa jurídica específica no Brasil para atuar no setor, desde que mantenham a representação legal regular.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

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“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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