POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê uso de câmera corporal em vez de tornozeleira para monitorar condenados

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O Projeto de Lei 4774/24 prevê o uso de câmeras corporais por pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. O equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa a ser paga por ele. Quem não arcar com o custo não será beneficiado com a progressão para regimes mais brandos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Eficiência
O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), argumenta que as câmeras são mais eficazes do que as tornozeleiras eletrônicas.

“Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública, com o objetivo de alimentar banco de dados com informações que poderão ser usadas no combate à criminalidade”, afirma.

Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal, que é alterada pelo projeto, permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico quando:

  • autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
  • determinar a prisão domiciliar;
  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto;
  • aplicar pena restritiva de direitos com limite de frequência a lugares específicos;
  • conceder o livramento condicional.
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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

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Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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