POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê uso de títulos ambientais como instrumento financeiro

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O Senado vai analisar o projeto de lei que introduz na legislação ambiental brasileira a possibilidade de utilização de títulos ambientais como instrumento financeiro e jurídico. A proposta permite que esses títulos sejam usados no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, no abatimento de dívidas oriundas de multas e na execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas ao desembargo de áreas de produção agrícola.

O PL 3.874/2024 busca, além de fortalecer o mercado de títulos ambientais, promover a regularização de propriedades agrícolas, incentivar a preservação ambiental e contribuir para o crescimento econômico nacional, gerando empregos diretos e indiretos, defende o autor do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O texto, que altera os artigos 3º e 14 do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012), está na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde espera designação de relator.

De acordo com o projeto, fica autorizado o uso de títulos ambientais, emitidos por órgãos ou entidades legalmente habilitadas, como meio de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, bem como para a liquidação de dívidas oriundas de multas ambientais e demais sanções pecuniárias relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental vigente.

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A proposta estabelece também que os títulos ambientais poderão ser utilizados para a execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que previamente homologados pelo órgão competente.

Pelo texto, a liquidação de dívidas mediante o uso de títulos ambientais não exime o devedor da obrigação de reparar eventuais danos ambientais, devendo o desembargo de áreas de produção agrícola seguir os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental responsável, após a regularização das pendências.

O projeto define ainda que o uso dos títulos ambientais será regulamentado em ato do Poder Executivo, que estabelecerá as condições e os procedimentos necessários para sua aplicação; e os títulos ambientais, com as mais diversas metodologias, deverão ser homologados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Banco Central (BC). Tanto a metodologia, como o sistema de certificação devem ser constantes na normativa NBR ABNT ISO 14.008.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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