POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê uso do FGTS para compra de equipamentos de energia solar

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Foi apresentado no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores usarem seus saldos de FGTS para a compra de equipamentos de energia solar. O PL 1.481/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aguarda despacho para comissão.

A proposta altera a Lei do FGTS para que seja permitido o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para compra e instalação de sistemas de geração de energia solar em residências urbanas e rurais.  O autor afirma que o dinheiro será usado em algo sustentável e econômico. 

“A energia solar é hoje uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil, país que possui elevada incidência solar ao longo de todo o ano. A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”, argumenta Mecias.

Regras

O titular da conta do FGTS poderá usar, uma vez a cada 5 anos, até 50% do saldo disponível. Também poderão usar o benefício cooperativas ou consórcios voltados à geração compartilhada de energia solar. O Poder Executivo terá de regulamentar outras regras, critérios técnicos, operacionais e documentais.

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De acordo com o projeto, terão prioridade no uso dos recursos:

  • quem tem consumo médio mensal inferior a 220 kWh nos 12 meses anteriores à solicitação;
  • os residentes em áreas classificadas como de vulnerabilidade socioeconômica;
  • os integrantes de programas de regularização fundiária urbana ou rural e habitacionais de interesse social, de âmbito municipal e estadual, e o programa Minha Casa, Minha Vida;
  • os imóveis utilizados como residência por idosos ou pessoas com deficiência;
  • os residentes em áreas isoladas, não integradas ao Sistema Interligado Nacional;
  • agricultura familiar; e
  • povos originários como indígenas e quilombolas.

Sustentabilidade

Os equipamentos adquiridos não poderão ser revendidos pelo prazo de 5 anos, a não ser em caso de venda do imóvel, herança ou divórcio. O cidadão poderá usar os recursos, também, para pagar financiamento bancário já existente que tenha sido feito para aquisição ou instalação de sistemas de geração de energia solar.

Para Mecias, a medida vai aliviar a rede elétrica, economizar dinheiro das famílias e gerar empregos na cadeia produtiva da energia solar.

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“Ao permitir o uso do FGTS para essa finalidade, estamos democratizando o acesso à energia solar e estimulando o uso racional do fundo, tradicionalmente vinculado à aquisição da casa própria. Agora, esse direito se estende à qualidade e sustentabilidade da moradia. O projeto avança ao prever expressamente o uso residencial, inclusive em cooperativas e consórcios, e ao priorizar públicos vulneráveis. A proposição ainda contribui com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU, promovendo ações concretas para o combate às mudanças climáticas”, afirma Mecias na justificação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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