POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe cobrança automática de pedágios sem transparência sobre tarifas ou canal de contestação

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O Projeto de Lei 687/25 proíbe a cobrança automática de pedágios em rodovias  quando não houver um mecanismo claro e acessível para contestação de cobranças indevidas; se as informações sobre o custo não forem claras; ou se não houver certeza de que os dados dos motoristas estarão protegidos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).

O método de cobrança de pedágios conhecido como de fluxo contínuo (free-flow), ou sem parada, elimina as praças de pedágio e permite que os veículos trafeguem em velocidade normal, passando por portais equipados com tecnologias de identificação e leitura de placas. A cobrança é feita automaticamente por meio de contas pré-cadastradas ou de faturas enviadas ao usuário posteriormente.

O projeto de lei exige que concessionárias de rodovias privatizadas ofereçam meios alternativos de pagamento, canais acessíveis de reclamação e informações detalhadas sobre tarifas.

O descumprimento das exigências pode gerar advertência, multa e suspensão da licença de operação. O texto propõe ainda campanhas educativas, auditorias independentes e estudos periódicos sobre os sistemas de cobrança.

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“O sistema “free-flow”, embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios, tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram”, justifica o autor, deputado Pastor Gil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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