POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe cobrança automática de pedágios sem transparência sobre tarifas ou canal de contestação

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O Projeto de Lei 687/25 proíbe a cobrança automática de pedágios em rodovias  quando não houver um mecanismo claro e acessível para contestação de cobranças indevidas; se as informações sobre o custo não forem claras; ou se não houver certeza de que os dados dos motoristas estarão protegidos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).

O método de cobrança de pedágios conhecido como de fluxo contínuo (free-flow), ou sem parada, elimina as praças de pedágio e permite que os veículos trafeguem em velocidade normal, passando por portais equipados com tecnologias de identificação e leitura de placas. A cobrança é feita automaticamente por meio de contas pré-cadastradas ou de faturas enviadas ao usuário posteriormente.

O projeto de lei exige que concessionárias de rodovias privatizadas ofereçam meios alternativos de pagamento, canais acessíveis de reclamação e informações detalhadas sobre tarifas.

O descumprimento das exigências pode gerar advertência, multa e suspensão da licença de operação. O texto propõe ainda campanhas educativas, auditorias independentes e estudos periódicos sobre os sistemas de cobrança.

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“O sistema “free-flow”, embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios, tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram”, justifica o autor, deputado Pastor Gil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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