POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe ‘overbooking’ e cria indenização extra além do reembolso da passagem

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O Projeto de Lei 6625/25 proíbe a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo) no transporte aéreo brasileiro e obriga as companhias a pagarem uma indenização imediata ao passageiro impedido de embarcar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a compensação financeira é cumulativa. Isso significa que a companhia aérea não poderá apenas devolver o valor da passagem para encerrar o caso. O passageiro terá direito a receber duas reparações simultâneas:

  • solução imediata: escolher, sem custo, entre a reacomodação no primeiro voo disponível (próprio ou de outra empresa), o endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral da passagem;
  • indenização extra: o pagamento de um valor adicional em dinheiro a título de compensação pelo transtorno, que deverá ser quitado na hora, ainda no aeroporto.

Valor da indenização
A proposta define que essa compensação financeira não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser fixado pela autoridade de aviação civil (o que for mais vantajoso para o consumidor).

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O texto deixa claro que essa multa a favor do passageiro deve ser paga em espécie ou transferência eletrônica. O pagamento em vouchers de viagem só será permitido se o passageiro concordar expressamente.

Além disso, o projeto garante assistência material (alimentação, comunicação, traslado e hotel) enquanto o passageiro aguarda a resolução.

Transparência e punições
O projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maior índice de problemas.

As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa pode sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para aquela rota.

Práticas internacionais
O autor do projeto, deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), argumenta que a prática de overbooking transfere ao consumidor os riscos do negócio das empresas aéreas. Ele cita que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rígidas e indenizações mais altas para desestimular essa conduta.

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“A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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