POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe parcelamento de solo urbano antes de mapeamento hidrológico

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O Projeto de Lei 1901/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de comprovada a efetividade dos sistemas de escoamento de água em eventos climáticos extremos, por meio de estudo hidrológico.

A proposta muda a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, que hoje não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações “antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas”.

Para o deputado Zeca Dirceu (PT-PR), autor do projeto, a redação da lei é vaga e abre espaço para o surgimento de loteamentos urbanos sem infraestrutura de escoamento implantada, como aterros e valas de drenagem.

Ele afirma ainda que muitos municípios já contam com mapeamento das suas áreas de risco, o que facilita a realização dos estudos hidrológicos. “Considerando as mudanças climáticas em curso, não se trata mais de tomar quaisquer providências para evitar inundações, mas, sim, de apoiar a urbanização na ciência e na tecnologia”, disse Dirceu.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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