POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe parcelamento de solo urbano antes de mapeamento hidrológico

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O Projeto de Lei 1901/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de comprovada a efetividade dos sistemas de escoamento de água em eventos climáticos extremos, por meio de estudo hidrológico.

A proposta muda a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, que hoje não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações “antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas”.

Para o deputado Zeca Dirceu (PT-PR), autor do projeto, a redação da lei é vaga e abre espaço para o surgimento de loteamentos urbanos sem infraestrutura de escoamento implantada, como aterros e valas de drenagem.

Ele afirma ainda que muitos municípios já contam com mapeamento das suas áreas de risco, o que facilita a realização dos estudos hidrológicos. “Considerando as mudanças climáticas em curso, não se trata mais de tomar quaisquer providências para evitar inundações, mas, sim, de apoiar a urbanização na ciência e na tecnologia”, disse Dirceu.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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