POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe taxa mínima de água por unidade em condomínios sem medição individual

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O Projeto de Lei 1845/25 altera a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem apenas um hidrômetro (medidor único). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), nos condomínios com múltiplas unidades (residenciais ou comerciais) e medidor único, o cálculo deverá seguir a seguinte lógica:

  • Pega-se o consumo total do prédio registrado no hidrômetro;
  • Divide-se esse valor pelo número de unidades (apartamentos/lojas);
  • Aplica-se a tarifa correspondente a essa média de consumo real.

O texto proíbe a prática conhecida como “multiplicação da tarifa mínima”, onde a empresa de saneamento cobra um valor fixo mínimo de cada apartamento, mesmo que o consumo real do prédio tenha sido baixo.

Reação ao STJ
Jordy explicou que o projeto é uma resposta legislativa a uma mudança de entendimento do Judiciário. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades), mesmo com hidrômetro único.

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Para o deputado, essa nova decisão do STJ impõe um “ônus desproporcional” às famílias, especialmente as de menor renda. “A nova tese revela-se incompatível com os princípios da modicidade tarifária e penaliza justamente aqueles que adotam práticas de consumo consciente”, argumenta o autor do projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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