POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune comemoração e exaltação pública de organização criminosa ou atividade criminosa

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O Projeto de Lei 435/25 enquadra a comemoração e a exaltação pública de organização criminosa ou de suas atividades criminosas como apologia de crime ou criminoso. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. 

Pela proposta, a mesma pena será aplicada para quem divulgar, em redes sociais ou meios de comunicação, conteúdos que glorifiquem organizações criminosas ou suas ações. E ainda para quem utilizar fogos de artifício, sinais sonoros, símbolos, gestos ou mensagens para celebrar aniversários, mortes de integrantes de organizações criminosas rivais, vitórias em confrontos, ou qualquer evento que direta ou indiretamente promova a imagem de organização criminosa. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de três a seis meses ou multa para quem faz  publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

“O impacto social da glorificação do crime é devastador, pois reforça a cultura da impunidade, desmoraliza as instituições de segurança e gera um ambiente propício para o crescimento de facções criminosas”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.

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“Além disso, essa prática pode influenciar jovens e adolescentes a ingressarem no crime, ao apresentá-lo como um estilo de vida atraente e admirável”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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