POLÍTICA NACIONAL
Projeto que criminaliza sequestro de dados está na pauta da CCDD
Publicado em
9 de dezembro de 2024por
Da Redação
Um projeto de lei que introduz no Código Penal o crime de sequestro de dados informáticos está na pauta da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), em reunião na quarta-feira (11), às 9h30. O texto também define uma pena específica para invasão de dispositivo informático quando dela resultar a obtenção de dados pessoais.
O PL 879/2022 define o sequestro de dados informáticos como o ato de “tornar inutilizáveis ou inacessíveis, por qualquer meio, e com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, sistemas ou dados informáticos alheios”. O autor da proposta, senador Carlos Viana (PL-MG), propõe, nesses casos, uma pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de multa. A pena é aumentada em caso de cobrança de resgate e se o crime for praticado contra órgãos públicos e autoridades dos Poderes da República.
O relator na CCDD, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), emitiu parecer favorável à matéria, sem emendas. Para ele, o PL 879/2022 está “alinhado com o compromisso do Estado brasileiro em fortalecer o combate aos crimes cibernéticos” e atende à necessidade de adequar o Código Penal diante dos novos desafios tecnológicos.
“A relevância da proposta se dá em um contexto de aumento exponencial de ataques cibernéticos, incluindo o uso de ransomware, modalidade em que o criminoso ‘sequestra’ os dados da vítima e exige um pagamento para devolver o seu acesso, que afeta tanto indivíduos quanto entidades governamentais”, pontuou Zequinha.
Depois da CCDD, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Mototáxi
Também pode ser votado na CCDD projeto que permite o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para serviço de mototáxi. O PL 2.949/2024, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a lei que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos mototaxistas e motoboys (Lei 12.009, de 2009).
Pelo projeto, os usuários poderão solicitar o mototáxi como fazem com os serviços de carros privados. Segundo a justificativa do senador, a proposta visa reverter a drástica queda nas corridas, proporcionando estabilidade e segurança econômica para os profissionais do setor.
Em seu relatório favorável, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) entende que a medida contribui para a formalização e a profissionalização da atividade e acompanha uma tendência global de digitalização dos serviços de mobilidade urbana. “Para os mototaxistas, a utilização de plataformas digitais pode resultar em maior visibilidade, aumento da demanda por seus serviços e, consequentemente, incremento em sua renda”, argumenta no relatório.
O projeto ainda deverá ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Documentos de trânsito
Também está em pauta o projeto de lei que torna gratuita a emissão da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação e dos Certificados de Registro e de Licenciamento Anual em formato digital, além de definir a competência da União para emissão desses documentos. De acordo com o autor da proposição (PL 3.393/2023), senador Cleitinho (Republicanos-MG), o objetivo é eliminar as taxas pagas aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos entes federados. Outro artigo do projeto retira a previsão de remoção do veículo em caso de não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O senador Sergio Moro (União-PR) emitiu relatório a favor do projeto, que considera “resposta adequada às necessidades de modernização e digitalização dos serviços públicos”. O PL 3.393/2023 ainda será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Outorgas de radiodifusão
A CCDD ainda analisará 189 projetos de decreto legislativo referentes a outorgas de funcionamento de serviços de radiodifusão, ou renovação dessas outorgas.
Os serviços em análise estão nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. A lista completa dos projetos está na pauta da CCDD.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
2 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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