POLÍTICA NACIONAL

Projeto que transforma Cefets de MG e RJ em universidades vai ao Plenário

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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça (26) o projeto que transforma dois centros federais de educação tecnológica, os de Minas Gerais e Rio de Janeiro, em universidades tecnológicas federais. Agora a matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.

O projeto (PL 5.102/2023) estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) vai se tornar a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).

Ambas deverão ter organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.

O autor da proposta é o deputado federal Patrus Ananias (PT-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE).

O senador ressaltou que o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. Ele argumenta que a transformação delas em universidades fortalece a educação tecnológica, além de aumentar a capacidade de formação de profissionais qualificados e de desenvolvimento científico e regional.

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— Em um contexto de crescente demanda por inovação, qualificação especializada e ampliação da competitividade econômica nacional, o fortalecimento institucional dessas entidades amplia a capacidade do país de promover pesquisa aplicada, difusão de tecnologia e formação de profissionais altamente qualificados — declarou Camilo Santana.

Autonomia e estrutura

De acordo com a proposta, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar — e serão vinculadas ao Ministério da Educação.

Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. Também deverão desenvolver pesquisa aplicada e atividades de extensão voltadas à inovação tecnológica e ao atendimento da sociedade.

A organização institucional prevê reitoria como órgão executivo e conselho universitário como instância deliberativa.

O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações.

O financiamento das universidades incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação.

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Transição

O projeto garante a transferência automática de cursos, alunos, unidades e recursos das instituições atuais para as novas universidades, sem prejuízo acadêmico ou administrativo.

Também assegura a redistribuição de cargos e funções, mantendo a continuidade das atividades e a estrutura de pessoal.

O texto prevê que a implantação será regulamentada pelo Ministério da Educação, que deverá adotar as medidas necessárias para a organização das novas instituições.

Os reitores deverão ser nomeados pelo presidente da República, após consulta à comunidade acadêmica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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