POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende pedágio em rodovias federais de estados em situação de calamidade

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O Projeto de Lei 1814/24 suspende a cobrança de pedágio em rodovias federais nos estados onde for reconhecida a situação de calamidade pública. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Conforme a proposta, a suspensão da cobrança valerá pelo período em que o decreto legislativo de calamidade pública estiver em vigor. Nesses casos, haverá repactuação dos contratos firmados com as concessionárias das rodovias para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) lembrou as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio deste ano e afirmou que a suspensão dos pedágios garante que veículos transportando suprimentos possam transitar sem impedimentos adicionais em situações de crise humanitária.

“Esse projeto não apenas reduzirá os encargos financeiros impostos aos cidadãos e empresas em tempos de crise, mas também facilitará a rápida mobilização de recursos e pessoal necessários para a recuperação e reconstrução das áreas afetadas”, afirmou o parlamentar. “É uma ação fundamental para manter a funcionalidade econômica e social do estado durante e após desastres.”

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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