POLÍTICA NACIONAL

Projeto susta decreto que regulamenta Lei da Mata Atlântica

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O Projeto de Decreto Legislativo 718/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), susta o decreto que regulamenta a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Decreto 6.660/08 regulamenta a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A intenção é delimitar as áreas protegidas e evitar desmatamentos ilegais e degradação ambiental.

Freitas, no entanto, afirma que a região norte de Minas Gerais foi “equivocadamente incluída” na Mata Atlântica. “Essa classificação tem gerado graves prejuízos aos produtores rurais locais, que enfrentam severas restrições à produção em áreas que, de fato, não possuem resquícios significativos de vegetação do bioma.”

O parlamentar ressalta que é fundamental proteger a Mata Atlântica para preservar a biodiversidade e os recursos hídricos do País. “No entanto, a aplicação de normas genéricas e inflexíveis, sem considerar as particularidades regionais, pode gerar mais prejuízos do que benefícios”, critica.

Lei mineira
Freitas afirma que uma lei estadual reconheceu a região norte como área de Mata Seca, ecossistema distinto da Mata Atlântica.

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O projeto, segundo ele, “visa evitar conflitos normativos e garantir que as políticas públicas sejam implementadas de forma coerente, respeitando as peculiaridades dos biomas e das regiões brasileiras”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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