POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

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O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código Penal e foca em condutas praticadas especialmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a prática de enganar indivíduos ou grupos para obter benefício próprio ou de terceiros terá pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A regra também se aplicará ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.

Agravantes
A proposta estabelece que a pena poderá ser aumentada de metade até dois terços em situações como:

  • quando o autor for influenciador digital, mentor, coach ou autoridade de opinião;
  • se houver uso de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; e
  • quando o conteúdo for direcionado a pessoas pobres, desempregadas ou endividadas.
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Duda Ramos argumenta que as leis atuais, como as de estelionato e crimes contra a economia popular, não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. Ele aponta ainda que a proliferação de promessas de “métodos infalíveis” sem lastro real tem causado o endividamento de famílias e o agravamento da exclusão social.

“O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, defende. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita importação de resíduos para reciclagem

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3645/25, que permite a empresas importarem determinados tipos de resíduos para reciclagem e reutilização. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para facilitar o que se chama de “logística reversa de ciclo fechado”.

Nesse sistema, o resíduo volta para a própria empresa que o fabricou para ser transformado novamente em matéria-prima. O material “circula” dentro do mesmo grupo, evitando o descarte e reduzindo a necessidade de comprar recursos novos.

O texto permite que grupos empresariais tragam resíduos de suas unidades no exterior, desde que esses itens voltem diretamente para o processo produtivo da própria empresa como matéria-prima.

O relator, deputado Zé Adriano (PP-AC), recomendou a aprovação do projeto, de autoria dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSD-RS). O parlamentar defendeu que a mudança é essencial para a modernização da indústria nacional. Segundo ele, o projeto corrige obstáculos que impediam o avanço da economia circular no país.

“A proposta visa aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem a sistemática de logística reversa de ciclo fechado, permitindo ganhos de escala e eficiência no reaproveitamento de materiais”, afirmou Zé Adriano em seu parecer.

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De acordo com os autores da proposta, o objetivo é dar eficiência à economia circular. “Estamos permitindo que a indústria brasileira aproveite recursos de forma inteligente dentro de suas próprias estruturas, garantindo que o ciclo de vida do produto seja respeitado”, explicaram os parlamentares na justificativa do projeto.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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