POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna obrigatória a triagem de autismo em todas as crianças a partir dos 16 meses

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O Projeto de Lei 2063/25 torna obrigatória a realização de triagem para identificação de risco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças a partir dos 16 meses de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a proposta estabelece que o teste deverá ser aplicado em todos os bebês dessa faixa etária, e não apenas em casos nos quais já existe suspeita visível.

O parlamentar argumenta que o diagnóstico entre os 16 e 36 meses é determinante para a eficácia de terapias e outras formas de tratamento.

“Estudos científicos têm evidenciado, de forma categórica, que o início precoce do acompanhamento pode reduzir significativamente as dificuldades de desenvolvimento associadas ao TEA”, afirma.

Calil reforça que a medida não apenas antecipa cuidados de saúde, como também reduz custos sociais e econômicos futuros decorrentes da falta de assistência na infância.

Como funcionará a triagem
De acordo com o texto, a avaliação deverá ser feita utilizando instrumentos padronizados, traduzidos e validados para o português, seguindo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da Saúde.

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Um dos exemplos citados na justificativa da proposta é o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário simples capaz de rastrear sinais de risco em crianças pequenas.

Intervenção imediata
Caso a triagem aponte possibilidade de autismo, a criança deverá ser encaminhada para duas frentes simultâneas:

  • avaliação com equipe multiprofissional para confirmação do diagnóstico; e
  • programa de estimulação precoce.

Essa diretriz busca evitar que a criança fique sem assistência enquanto aguarda o laudo médico definitivo, aproveitando a janela de neuroplasticidade (fase inicial do desenvolvimento humano) da primeira infância.

Deveres do Estado
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para aplicar a triagem e orientar as famílias.

Também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os sinais precoces do TEA.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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