POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna obrigatória sala exclusiva para atendimento a idoso vítima de violência no IML

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O Projeto de Lei 4365/24 torna obrigatória a criação de uma sala reservada para o atendimento de pessoas idosas vítimas de violência em todos os Institutos Médicos Legais (IMLs) do País. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as salas deverão estar plenamente equipadas para o atendimento e a realização de exames periciais nas vítimas, independentemente do tipo de violência sofrido.

Segundo o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA), o objetivo é preservar a intimidade, a dignidade, a imagem e a segurança de pessoas idosas vítima de violência.

“Dados do Disque 100 e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelam que muitos idosos são vítimas de abusos físicos, psicológicos e financeiros, frequentemente cometidos por familiares ou pessoas próximas. Essa realidade demanda uma resposta eficaz e sensível por parte dos governos, especialmente em momentos críticos como o atendimento médico-legal”, argumenta o autor.

As secretarias estaduais de segurança pública e as policias civis terão, pela proposta, 60 dias corridos para adequar os IMLs às novas regras.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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