POLÍTICA NACIONAL

Projeto unifica consulta eletrônica de processos administrativos

Publicado em

O Projeto de Lei 138/26 determina que os processos administrativos federais possam ser acessados em meio eletrônico pelo portal gov.br. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Processo Administrativo.

A medida busca garantir o acompanhamento em tempo real das movimentações processuais de forma padronizada. Pela proposta, o cidadão terá acesso público e gratuito às informações básicas, exceto nos casos de sigilo previstos em lei.

“Um dos maiores entraves para a eficiência e a transparência do setor público é a burocracia excessiva e a falta de rastreabilidade dos processos administrativos”, disse o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Segurança de dados
O texto obriga o uso exclusivo do Número Único de Protocolo (NUP) de âmbito nacional para cada processo. Além disso, prevê que o acesso respeite a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Estados e municípios poderão aderir voluntariamente ao sistema federal.

O projeto cita ainda o aproveitamento da infraestrutura digital já existente, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o Processo Eletrônico Nacional (PEN).

Leia Também:  Debatedores defendem manutenção do prazo de 20 anos para patentes de remédios

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

Published

on

Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

Leia Também:  PEC da segurança cibernética passa pelo primeiro turno de discussão em Plenário

Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Leia Também:  Remuneração para conciliador e mediador em audiências está na pauta do Plenário

Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA