POLÍTICA NACIONAL

Projeto usa o esporte para incluir jovens em situação de vulnerabilidade

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O Projeto de Lei 4347/24 cria Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte. O objetivo é reintegrar jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento e prevenção à violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para participar do programa, o jovem precisa estar em uma das seguintes situações:

  • risco de envolvimento com atividades ilícitas ou violentas;
  • histórico de evasão escolar ou vulnerabilidade educacional;
  • pobreza extrema ou baixa renda familiar; ou
  • cumprindo medidas socioeducativas ou se reabilitando.

As atividades esportivas oferecidas pelo programa incluirão modalidades como futebol, basquete, atletismo e natação, além de esportes inclusivos para pessoas com deficiência.

Parcerias
O programa prevê parcerias com escolas, organizações da sociedade civil, municípios e com o Sistema Único de Saúde.

O Ministério do Esporte, em parceria com os ministérios da Cidadania e da Educação, deverá:

  • coordenar e regulamentar o programa;
  • garantir a construção ou revitalização de espaços esportivos em áreas de vulnerabilidade social; e
  • contratar profissionais como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais para atuarem no programa.
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Dinheiro
O programa será financiado com recursos da Lei Geral do Esporte, de fundos de combate à pobreza e desenvolvimento social e de convênios com entidades privadas ou organizações internacionais.

“O esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social”, afirma o deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), autor da proposta. “Ele tem o potencial de promover a saúde, a educação, a disciplina e a inclusão, especialmente em comunidades marcadas por vulnerabilidades sociais e econômicas.”

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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