POLÍTICA NACIONAL

Projeto veda acordo em casos de crimes raciais

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O acordo de não persecução penal (ANPP) não será válido em casos de crimes raciais. É o que prevê o Projeto de Lei 4.017/2024 de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Se o texto for aprovado, a vedação proposta será inserida no Código de Processo Penal (CPP).

Esse instrumento foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, conforme explicações do STJ.

Mas há condições. O investigado acusado de crimes sem violência ou grave ameaça precisa confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Atualmente, não é possível a aplicação do ANPP em casos de crimes de violência doméstica, familiar, ou aqueles cometidos contra a mulher por razões de gênero.

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O senador Alessandro explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o ANPP também não se aplica a crimes raciais. Com o projeto, Alessandro quer inserir na lei essa determinação. 

“A atividade legislativa deve estar voltada para o aperfeiçoamento dos institutos legais a fim de equilibrar a máxima efetividade dos direitos individuais e a atividade estatal, à luz dos direitos humanos, sobretudo quando se trata da política criminal do país. Sendo assim, a vedação do ANPP no caso de crimes raciais concretizada em lei demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o combate a todas as formas de discriminação”, argumenta o senador. 

Depois de passar pela CDH, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pode dar a palavra final sobre a proposta. Nesse caso, caso não haja recurso à decisão da CCJ, o projeto pode seguir diretamente para análise dos deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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