POLÍTICA NACIONAL

Projeto veda nomeação para direção da Anatel de pessoas que tenham dirigido empresas fiscalizadas

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O Projeto de Lei 4655/24 veda a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido, direta ou indiretamente, cargo de direção, gerência, administração ou controle em empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também proíbe a nomeação para os cargos de pessoas que nos últimos dez anos tenham tido vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades sujeitas à ação reguladora da Anatel. 

Além disso, as vedações se aplicarão aos sócios ou acionistas com poder de voto ou entidades de representação de interesses do setor, e advogados ou consultores jurídicos que tenham atuado em demandas envolvendo interesses diretos ou indiretos em assuntos direto da Anatel nos últimos dez dez anos. 

Apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações. “Tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público”, afirma. 

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“A iniciativa reflete o compromisso de preservar a integridade e a independência técnica do órgão, elementos indispensáveis para a confiança pública e a previsibilidade do setor”, acrescenta.

Sanções
Ainda segundo o projeto, as nomeações ou designações realizadas em desconformidade com a regra serão nulas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

“Esse mecanismo não apenas reforça o rigor no cumprimento da lei, mas também promove uma cultura de responsabilidade e respeito às melhores práticas de governança”, diz Duarte Jr.

O texto também estabelece que, ao término do mandato ou em caso de exoneração dos cargos, o ex-ocupante ficará impedido, pelo período de dez anos,  de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço, consultoria ou vínculo profissional a empresas pertencentes ao setor de telecomunicações, a entidades sob regulamentação ou fiscalização da Anatel ou a qualquer outra atividade fiscalizada durante o período em que esteve vinculado à agência reguladora.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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