POLÍTICA NACIONAL

Proposta agiliza acesso de delegados a dados de monitoração eletrônica

Publicado em

Os delegados de polícia civil ou federal poderão requisitar diretamente à central de monitoração eletrônica, sem autorização judicial, os dados de pessoa monitorada ou de área geográfica, de forma a auxiliar a investigação criminal. É o que estabelece projeto de lei (PL 3.952/2024) em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que não há sentido na exigência de autorização judicial prévia para que a polícia tenha acesso a dados de monitoração eletrônica, situação que pode gerar uma lentidão significativa na investigação. Para possibilitar maior agilidade, o texto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

“Isso contribui para a fuga de presos, a reincidência criminal, a insegurança da população e, em alguns casos, pode até prejudicar diligências urgentes que ajudariam nas investigações e no andamento do processo. O acesso rápido e simplificado por parte das autoridades policiais criaria condições favoráveis para a atuação desses órgãos em defesa da segurança pública”, explica Portinho.

Leia Também:  Câmara analisa projeto sobre acesso policial a dados de tornozeleira eletrônica; acompanhe

O parlamentar ainda citou as Regras de Mandela — conjunto de princípios internacionalmente reconhecidos para o tratamento digno aos prisioneiros e a gestão de estabelecimentos prisionais —, que definem como objetivos prioritários da medida restritiva de liberdade a proteção da sociedade contra a criminalidade e a redução da reincidência.

Depois da CSP, o projeto deve seguir à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberar decisão final e, caso aprovada e sem recurso da decisão do colegiado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

Published

on

Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

Leia Também:  Debatedores criticam a redução do orçamento com saúde e educação proposta pelo pacote fiscal

A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA