POLÍTICA NACIONAL

Proposta agiliza transferência de imóvel da União para regularização urbana

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O Projeto de Lei 4609/24, em análise na Câmara dos Deputados, agiliza o processo de transferência de imóveis da União para estados e municípios regularizarem ocupações informais de famílias de baixa renda nas cidades – medida chamada de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

Pelo texto, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.

A SPU é o órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos responsável pela gestão dos imóveis da União, como terrenos de marinha.

O projeto estabelece ainda que a transferência dos imóveis da União será formalizada em um termo de compromisso. O documento deverá conter as obrigações de cada parte (SPU e o ente federado) e informações como identificação do imóvel transferido e prazo para a regularização fundiária da área.

Processo lento
O deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), autor do projeto, afirma que as regras atuais para transferência de imóveis da União para os estados e municípios, para fins de regularização fundiária de interesse social, tornam o processo moroso e complexo. As regras estão na Lei 13.465/17 e em normas da SPU.

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“As alterações propostas permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades”, disse Máximo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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