POLÍTICA NACIONAL

Proposta altera Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

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O Projeto de Lei 2978/23 busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As mudanças propostas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) são feitas na lei que criou as SAFs (14.193/21). Entre os pontos principais do projeto estão:

  • ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF devem ser independentes (como ocorre com as sociedades anônimas – S.A.);
  • a SAF deve divulgar as atas de assembleia geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria;
  • também deve divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social;
  • a distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo);
  • o clube original não poderá transferir ou vender as “ações classe A” recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo);
  • o clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF;
  • a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube;
  • não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube.
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O objetivo dos dois últimos pontos é deixar mais clara a separação entre os patrimônios da SAF e do clube, evitando tentativas de constrição patrimonial fundamentadas no conceito de grupo econômico (que haveria entre a SAF e o clube).

Outros pontos do projeto são: permite a conversão de dívida com credor em ações da SAF, desde que aprovado pela assembleia geral de acionistas; e as ligas de futebol também poderão se organizar como SAF.

Próximos passos
O PL 2978/23 será analisado inicialmente nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.

Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.

Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.

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Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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