POLÍTICA NACIONAL

Proposta busca endurecer punições previstas na Lei Antidrogas

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Crimes relacionados a drogas cometidos com armas como facas e punhais poderão ter penas aumentadas, segundo projeto em análise no Senado (PL 49/2025). A proposta, apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), está aguardando encaminhamento às comissões temáticas.

Atualmente, a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços quando o crime é cometido com violência, grave ameaça, uso de arma de fogo ou intimidação coletiva. O projeto amplia esse agravante para incluir no texto qualquer tipo de arma, como facas ou punhais. Assim, aumenta o número de situações em que a punição é endurecida.

Além disso, o texto determina que essa causa de aumento seja aplicada junto com outras penas que possam surgir no mesmo contexto, como aquelas relacionadas ao porte ilegal de armas ou a atos violentos. Segundo Magno Malta, o objetivo dessa medida é evitar interpretações diferentes sobre o tema e reforçar a clareza na aplicação da lei.

Malta aponta que a inclusão de novas armas entre os agravantes corrige uma lacuna na legislação atual.

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“A causa de aumento de pena ignora as armas consideradas “brancas”, como, por exemplo, um punhal ou uma faca, que são igualmente lesivas e cujo porte é considerado contravenção penal”, argumenta o senador.

O senador entende também que a cumulatividade das penas respeita os princípios da legalidade e tipicidade penal, caracterizando concurso de crimes e não dupla punição pelo mesmo fato.

Se aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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