POLÍTICA NACIONAL

Proposta busca endurecer punições previstas na Lei Antidrogas

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Crimes relacionados a drogas cometidos com armas como facas e punhais poderão ter penas aumentadas, segundo projeto em análise no Senado (PL 49/2025). A proposta, apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), está aguardando encaminhamento às comissões temáticas.

Atualmente, a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços quando o crime é cometido com violência, grave ameaça, uso de arma de fogo ou intimidação coletiva. O projeto amplia esse agravante para incluir no texto qualquer tipo de arma, como facas ou punhais. Assim, aumenta o número de situações em que a punição é endurecida.

Além disso, o texto determina que essa causa de aumento seja aplicada junto com outras penas que possam surgir no mesmo contexto, como aquelas relacionadas ao porte ilegal de armas ou a atos violentos. Segundo Magno Malta, o objetivo dessa medida é evitar interpretações diferentes sobre o tema e reforçar a clareza na aplicação da lei.

Malta aponta que a inclusão de novas armas entre os agravantes corrige uma lacuna na legislação atual.

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“A causa de aumento de pena ignora as armas consideradas “brancas”, como, por exemplo, um punhal ou uma faca, que são igualmente lesivas e cujo porte é considerado contravenção penal”, argumenta o senador.

O senador entende também que a cumulatividade das penas respeita os princípios da legalidade e tipicidade penal, caracterizando concurso de crimes e não dupla punição pelo mesmo fato.

Se aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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