POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

Publicado em

O Projeto de Lei 4240/24 cria o selo Cidade Mais Verde, concedido pelo governo federal aos municípios que tenham uma árvore por habitante em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Essas cidades terão prioridade no recebimento de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transportes.

Pela proposta, as árvores devem ser de espécies nativas, situadas em espaços públicos, como vias e praças. A medida não vale para árvores localizadas em áreas privadas, nos parques e unidades de conservação situadas na área urbana.

Segundo o autor, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a medida vai contribuir para o controle dos efeitos das mudanças climáticas, amenizando a sensação extrema de calor.

“Pesquisas feitas em lugares com verões quentes, como é o caso do Acre, mostram que um espaço com árvores pode gastar de 2% a 90% menos energia com refrigeração. Além disso, a presença de árvores pode reduzir a temperatura do ar em até 3 graus, sobretudo pelos efeitos do sombreamento”, justificou.

Leia Também:  Câmara analisa projeto que facilita obra de drenagem em município afetado por calamidade; acompanhe

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Published

on

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

Leia Também:  Câmara pode votar proposta que garante recursos para a assistência social

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA