POLÍTICA NACIONAL

Proposta endurece regras processuais contra réus não localizados

Publicado em

O Projeto de Lei 1135/25 possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, qualquer que seja a pena privativa de liberdade a que ele está sujeito. A medida altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória dentro de 48 horas, desde que não haja outras justificativas para manter a detenção.

A citação por edital, também chamada de réu revel, ocorre quando a Justiça tenta notificar um indivíduo sobre um processo, mas não consegue localizá-lo ou não dispõe de informações sobre seu paradeiro.

Quando as tentativas de citação pessoal são esgotadas, o juiz pode recorrer à publicação de um edital público. Conforme o Código de Processo Penal, o processo fica suspenso enquanto o réu não comparecer ou nomear um advogado.

Impunidade
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor da proposta, argumenta que a mudança visa combater a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais, especialmente aqueles envolvendo réus sem reincidência em crimes cuja pena máxima é de até 4 anos. Atualmente, nessas situações, a prisão preventiva é proibida pelo Código de Processo Penal.

Leia Também:  Comissão debate políticas públicas com ministro do Esporte

Um exemplo são indivíduos com múltiplas ocorrências por furto, crime com pena máxima de quatro anos, mas que nunca foram condenados por não terem sido encontrados. Mesmo diante dos delitos, eles são considerados não reincidentes, já que nunca enfrentaram condenação, o que impede a prisão preventiva.

“Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade”, disse Medeiros.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

Published

on

Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

Leia Também:  Audiência na Câmara debate criminalização dos movimentos por moradia no Distrito Federal

Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que obriga a indicação de fontes de financiamento em programas energéticos

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA