POLÍTICA NACIONAL

Proposta estabelece direitos de consumidor em relação a uso de IA por empresa

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O Projeto de Lei 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece direitos para consumidores sobre uso de produtos e serviços com inteligência artificial (IA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, empresas que usam IA devem garantir:
– transparência sobre esse uso, com explicação de impactos esperados na experiência do consumidor;
– explicação clara e compreensível sobre decisões automatizadas, com critérios e dados usados;
– direito a recusar decisões tomadas exclusivamente por IA e a solicitar revisão humana para decisão que impacte seus direitos ou interesses.

Segundo Tavares, muitos sistemas de IA funcionam como “caixas pretas”, onde os consumidores não têm acesso ou entendimento sobre como decisões que impactam suas vidas são tomadas. “Esse cenário é agravado pela possibilidade de discriminação algorítmica, onde decisões automáticas baseadas em dados históricos podem perpetuar vieses sociais, raciais, de gênero ou econômicos.”

O deputado afirmou que, em diferentes países, a discriminação feita por algoritmos gera recusa de crédito ou de ofertas de emprego e até decisões judiciais enviesadas.

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Tavares disse que os avanços tecnológicos não podem acontecer à custa dos direitos fundamentais das pessoas. “Ao propor regras claras e garantias aos consumidores, esta lei visa criar um ambiente de inovação responsável, onde a tecnologia sirva para o bem comum e reduza as desigualdades sociais e econômicas”, afirmou.

Discriminação
A proposta quer evitar a chamada “discriminação algorítmica”, quando o algoritmo criado para uma determinada função cause desvantagem ou tratamento desigual a indivíduo ou grupo por características como raça, gênero, idade e deficiência.

Para evitar esse tipo de discriminação, a empresa precisará realizar auditorias periódicas nos sistemas de checagem, implementar meios de mitigação e prever canal para o consumidor denunciar e buscar reparação.

As empresas que utilizam IA devem garantir a segurança e a proteção dos dados utilizados para alimentar os algoritmos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Punições
As punições às empresas que não seguirem as orientações vão desde advertência e prazo para corrigir irregularidades a suspensão do uso de sistemas de IA, além de multa de 1% a 1-% do faturamento da empresa.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Big techs deverão comunicar retirada de conteúdo sem ordem judicial, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga provedores de internet a informar sempre que retirarem conteúdo da rede sem ordem judicial. O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para criar mecanismos de transparência nos casos em que provedores tornarem indisponível conteúdo publicado na internet sem determinação da justiça. 

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.283/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Conforme o projeto, os plataformas na internet terão até 24 horas para comunicar a exclusão de conteúdo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI). 

A proposição também estabelece que a comunicação obrigatória não se aplica a casos de remoções automáticas voltadas ao combate de mensagens indesejadas em massa, programas maliciosos, tentativas de enganar o usuário para obtenção de dados, fraude, violação de direitos autorais ou outras atividades de abuso técnico da plataforma. 

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O PL 3.283/2025 foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o item do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros. Na opinião de Esperidião Amin, a decisão abriu espaço para que plataformas digitais removam conteúdo sem controle judicial direto, “o que poderia gerar risco de abusos e censura”. 

Flávio Bolsonaro apresentou emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) entre os órgãos que devem receber a comunicação. O senador argumenta que o conselho tem competências ligadas ao tema, como a emissão de pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação da mídia, o que justificaria sua inclusão. 

De acordo com o relator, o projeto é essencial para ampliar a transparência na retirada de conteúdos, evitar censura, preservar a liberdade de expressão e reduzir o risco de exageros por parte das plataformas digitais.

Ainda para Flávio Bolsonaro, a decisão do STF aumentou a possibilidade de “remoções indevidas e silenciosas”. Por isso, considerou que a proposta oferece “um mecanismo de transparência e responsabilização institucional” quando conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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