POLÍTICA NACIONAL

Proposta inclui tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos

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Tramita no Senado projeto que acrescenta na lista de crimes hediondos o tráfico de pessoas. A iniciativa do senador licenciado Rogerio Marinho (PL-RN) altera a legislação que já inclui o tráfico de crianças e adolescentes nesse rol (Lei 8.072, de 1990), para abranger toda a população.    

O texto aponta como avanço significativo, mas ainda insuficiente, a lei que estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes e acrescenta o tráfico de pessoas em geral na categoria de crimes hediondos (Lei º 14.811, de 2024). Rogerio Marinho argumenta que o mesmo crime cometido contra outros grupos da população, como é o caso do tráfico de mulheres adultas, que representa uma porcentagem significativa dos casos, atualmente não é coberto pela legislação.   

“Tal exclusão não só perpetua a vulnerabilidade de um segmento significativo da população, mas também enfraquece a eficácia das medidas de proteção ao não proporcionar um tratamento igualitário a todas as vítimas deste crime hediondo”, ressalta.   

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Por fim, o senador acrescenta que, além de combater o crime organizado, que seria o principal responsável por fornecer os meios necessários para a prática do delito, a proposta também cumpre com os compromissos internacionais que o Brasil assumiu de combater o tráfico de pessoas. Para ele, incluir todos os cidadãos na lei de crimes hediondos garante que seja implementada uma penalidade mais rigorosa a quem cometer o crime, considerando a gravidade do ato.     

A proposta (PL 1.558/2024) é terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja, não vai a votação no Plenário do Senado, a menos que haja recurso nesse sentido. Se aprovado na comissão, segue para análise na Câmara dos Deputados. 

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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