POLÍTICA NACIONAL

Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário

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O Projeto de Lei 6367/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de furto de uso. A proposta inclui a penalidade no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta trata como crime subtrair coisa alheia para uso próprio e temporário, sem o consentimento do proprietário, ainda que com a intenção de restituir imediatamente após o uso. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que pega, sem permissão, a bicicleta do vizinho destrancada para ir ao mercado  e depois a devolve. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Segundo Mandel, situações em que uma pessoa utiliza indevidamente um bem alheio como veículo, equipamento ou objeto, devolvendo-o posteriormente, resultam em absolvição, mesmo quando há evidente violação à propriedade, abuso de confiança e risco de dano. “Tais casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional”, disse.

Caso o bem seja restituído antes do uso, sem prejuízo ao proprietário, não há crime. Se o criminoso causar dano ao bem ou prejuízo ao proprietário durante o uso, a pena poderá chegar a um ano e meio de detenção. Ou reduzida a dois meses de detenção se comprovado o justo motivo para pegar o bem.

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Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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