POLÍTICA NACIONAL

Proposta pune universidades que violarem Lei do Ato Médico

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As universidades que mantiverem profissionais não médicos ensinando disciplinas específicas de medicina poderão ser punidas, determina um projeto de lei apresentado no Senado. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca reforçar a aplicação da Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013).

O projeto (PL 4.021/2024) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), incluindo sanções para as universidades que descumprirem o que está previsto no artigo 5º da Lei do Ato Médico, que restringe a profissionais da medicina o ensino de disciplinas específicas no curso de graduação. Entre as penalidades previstas, estão o descredenciamento de cursos, a intervenção na instituição e a suspensão de prerrogativas da autonomia universitária.

O senador destaca o rápido crescimento do número de médicos no Brasil — um aumento de 89% entre 2010 e 2024, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. No entanto, Hiran alerta para o impacto desse crescimento na qualidade do ensino, especialmente com a proliferação de cursos privados de medicina.

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“Várias entidades médicas têm visto com apreensão a criação de tantos cursos privados de medicina no Brasil, pois é preciso garantir que os médicos formados tenham condição de oferecer atenção e serviços de qualidade, com a segurança necessária, ao paciente”, afirma.

O senador argumenta que é essencial garantir que apenas profissionais médicos ministrem disciplinas específicas da área, conforme exige a legislação. Segundo ele, há denúncias de que diversas instituições de ensino superior que oferecem cursos de medicina têm desobedecido essa regra, seja pela indisponibilidade de professores médicos em número suficiente nas localidades, seja pela busca contínua por corte de custos administrativos.

“A Lei do Ato Médico há mais de uma década estabelece no inciso III de seu art. 5º que o ensino de disciplinas médicas é ato privativo do profissional médico, disposição que se mostra justa e adequada ao objetivo de termos boa formação aos alunos de medicina no país”, ressalta.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Educação (CE), a quem caberá a decisão final sobre a proposta (ou seja, aprovada no colegiado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados).

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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