POLÍTICA NACIONAL

Proposta pune universidades que violarem Lei do Ato Médico

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As universidades que mantiverem profissionais não médicos ensinando disciplinas específicas de medicina poderão ser punidas, determina um projeto de lei apresentado no Senado. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca reforçar a aplicação da Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013).

O projeto (PL 4.021/2024) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), incluindo sanções para as universidades que descumprirem o que está previsto no artigo 5º da Lei do Ato Médico, que restringe a profissionais da medicina o ensino de disciplinas específicas no curso de graduação. Entre as penalidades previstas, estão o descredenciamento de cursos, a intervenção na instituição e a suspensão de prerrogativas da autonomia universitária.

O senador destaca o rápido crescimento do número de médicos no Brasil — um aumento de 89% entre 2010 e 2024, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. No entanto, Hiran alerta para o impacto desse crescimento na qualidade do ensino, especialmente com a proliferação de cursos privados de medicina.

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“Várias entidades médicas têm visto com apreensão a criação de tantos cursos privados de medicina no Brasil, pois é preciso garantir que os médicos formados tenham condição de oferecer atenção e serviços de qualidade, com a segurança necessária, ao paciente”, afirma.

O senador argumenta que é essencial garantir que apenas profissionais médicos ministrem disciplinas específicas da área, conforme exige a legislação. Segundo ele, há denúncias de que diversas instituições de ensino superior que oferecem cursos de medicina têm desobedecido essa regra, seja pela indisponibilidade de professores médicos em número suficiente nas localidades, seja pela busca contínua por corte de custos administrativos.

“A Lei do Ato Médico há mais de uma década estabelece no inciso III de seu art. 5º que o ensino de disciplinas médicas é ato privativo do profissional médico, disposição que se mostra justa e adequada ao objetivo de termos boa formação aos alunos de medicina no país”, ressalta.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Educação (CE), a quem caberá a decisão final sobre a proposta (ou seja, aprovada no colegiado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados).

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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