POLÍTICA NACIONAL

Proposta reduz tributação de barco a vela para público infanto-juvenil

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O Projeto de Lei 4576/24, do deputado José Medeiros (PL-MT), concede isenção dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) para barcos a vela de uso individual, destinado a jovens de até 15 anos, da classe Optimist.

A proposta também isenta esses veículos de PIS/Cofins. As isenções se aplicam inclusive para acessórios.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a Receita Federal adotará procedimento aduaneiro simplificado para esse tipo de barco quando destinado a competição e treinamento internacional.

Incentivo ao esporte
Segundo Medeiros, ao reduzir a carga tributária sobre esses equipamentos, o Estado cumpre seu papel constitucional de incentivo ao esporte, ao meio ambiente equilibrado, formando cidadãos longe de drogas.

“A classe Optimist é a entrada para todo o esporte e conhecimento náutico e de regras mundiais de esportes a vela”, afirmou.

Medeiros disse que a isenção tornará o esporte mais acessível a jovens das classes média, baixa e em situação de vulnerabilidade social.

O deputado ressaltou que a vela é um esporte que não gera poluição e está em harmonia com a crescente preocupação global com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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