POLÍTICA NACIONAL

Proposta torna obrigatória fixação de tampas em garrafas PET

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O Senado analisa um projeto de lei que determina que todas as garrafas PET vendidas no Brasil tenham tampas que permaneçam presas à garrafa mesmo após serem abertas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem o objetivo de evitar que as tampas sejam descartadas separadamente, o que, segundo o senador, reduziria os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.

De acordo com o projeto (PL 3.615/2024), as garrafas PET (nome popularizado que vem da sigla de polietileno tereftalato) só poderão ser comercializadas se as tampas ficarem presas à embalagem durante e após o uso. A proposta estabelece que o descumprimento dessa regra será considerado uma infração ambiental, sujeita a multas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da lei, para se adequar. Após esse prazo, garrafas PET sem tampas fixas serão consideradas irregulares.

Na justificativa do projeto, o senador destacou que as tampas plásticas, geralmente feitas de polietileno de alta densidade ou polipropileno, podem levar centenas de anos para se decompor no meio ambiente. Ele afirmou que o descarte inadequado desses materiais é uma das principais causas de poluição em ambientes aquáticos, causando impactos negativos à fauna, que pode ingerir ou se enroscar nas tampas. Além disso, o projeto busca facilitar o processo de reciclagem, uma vez que a separação entre tampas e garrafas é um dos desafios enfrentados no setor.

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“A fixação obrigatória das tampas nas garrafas PET não apenas minimiza o risco de descarte inadequado, mas também facilita o processo de reciclagem”, afirma Ciro.

O parlamentar também ressaltou que a iniciativa contribui para a promoção da economia circular, em que os materiais são reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo, alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Ele acrescentou que essa abordagem já tem sido adotada com sucesso em diversos países europeus.

O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, deve seguir para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), a quem cada decidir terminativamente sobre a proposta.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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