POLÍTICA NACIONAL

Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos

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Foi publicada nesta sexta-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), com 63 dispositivos vetados. O Executivo argumenta que os vetos buscam garantir maior proteção ambiental e segurança jurídica e que o texto retirado da lei poderia eliminar ou reduzir exigências para o licenciamento.

Lula vetou 63 dos 400 dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso (PL 2.159/2021), que foi apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, mas vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como um grave retrocesso.

Uma medida provisória (MP 1.308/2025) e outro projeto de lei, com urgência constitucional, também foram assinados por Lula, para recompor em parte os dispositivos vetados. A MP trata exclusivamente da regulamentação do chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE), com regras que garantam agilidade ao processo.

Vetados

Entre os dispositivos vetados está justamente a possibilidade do LAE ser realizado com fase única. Essa modalidade de licenciamento poderá ser acionada apenas para projetos prioritários, que terão equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

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Também foi vetada a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui a modalidade de licenciamento por autodeclaração. Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal, a definição dos parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que estados e DF devem respeitar “padrões nacionais”. Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

Indígenas e quilombolas

Outro veto derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

Produtores rurais

Foi derrubado o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais. O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas por impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

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Unidades de Conservação

Foi vetado, ainda, o artigo que acabava com a obrigatoriedade de seguir os pareceres de órgãos gestores de unidades de conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou a área do entorno protegida. Com o veto, os órgãos das unidades de conservação terão poder real sobre o processo. Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos financiados por elas.

Palavra final

Todos os dispositivos vetados serão analisados em sessão do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou cancelados. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Com Agência Brasil 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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