POLÍTICA NACIONAL

Punição para abuso de ações judiciais contra concorrência volta ao Senado

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O projeto de lei que considera infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência deve retornar para análise do Senado. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O PLS 144/2018, de autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), sofreu alterações durante sua tramitação na Câmara, onde passou a tramitar na forma de um substitutivo (PL 2/23). Caso não haja recurso para votação no Plenário daquela Casa, o texto retorna aos senadores para avaliação das modificações antes de seguir para a sanção presidencial.

Segurança jurídica

O projeto original foi aprovado em dezembro de 2022 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob a relatoria do então senador Jean Paul Prates (RN). Para ele, a proposta garante maior segurança jurídica sobre a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, esclareceu o relator durante reunião na comissão.

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Definição da infração e penalidades

A proposta caracteriza como infração à ordem econômica na Lei de Defesa da Concorrência o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. A prática de uso indevido do sistema judiciário, conhecida internacionalmente como sham litigation, pode ser utilizada para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes.

De acordo com o relator na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), ao inserir a palavra “abusivamente” na redação do texto, a CDE deixou claro que a ideia é coibir abusos.

A legislação atual prevê multas de até 20% do faturamento para empresas que incorram em infrações da ordem econômica. Além disso, administradores e executivos responsáveis pela prática também ficam sujeitos a multas individuais.

Com Agência Câmara

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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