POLÍTICA NACIONAL

Punição para abuso de ações judiciais contra concorrência volta ao Senado

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O projeto de lei que considera infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência deve retornar para análise do Senado. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O PLS 144/2018, de autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), sofreu alterações durante sua tramitação na Câmara, onde passou a tramitar na forma de um substitutivo (PL 2/23). Caso não haja recurso para votação no Plenário daquela Casa, o texto retorna aos senadores para avaliação das modificações antes de seguir para a sanção presidencial.

Segurança jurídica

O projeto original foi aprovado em dezembro de 2022 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob a relatoria do então senador Jean Paul Prates (RN). Para ele, a proposta garante maior segurança jurídica sobre a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, esclareceu o relator durante reunião na comissão.

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Definição da infração e penalidades

A proposta caracteriza como infração à ordem econômica na Lei de Defesa da Concorrência o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. A prática de uso indevido do sistema judiciário, conhecida internacionalmente como sham litigation, pode ser utilizada para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes.

De acordo com o relator na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), ao inserir a palavra “abusivamente” na redação do texto, a CDE deixou claro que a ideia é coibir abusos.

A legislação atual prevê multas de até 20% do faturamento para empresas que incorram em infrações da ordem econômica. Além disso, administradores e executivos responsáveis pela prática também ficam sujeitos a multas individuais.

Com Agência Câmara

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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