POLÍTICA NACIONAL
Redes sociais: regulação passa por usuários, modelo econômico e marco civil
Publicado em
7 de abril de 2025por
Da Redação
O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional promoveu nesta segunda-feira (7) debate sobre a regulação das redes sociais e como essa legislação deveria ser implementada — em um cenário no qual, além de promover interações e entretenimento, as plataformas se integram à economia contemporânea.
Presidente do CCS, Miguel Matos abriu a audiência reforçando a ideia de que “as estruturas sólidas do passado já não sustentam as dinâmicas sociais contemporâneas”.
— As redes sociais, que outrora pareciam meros instrumentos de interação e lazer, tornaram-se protagonistas de uma profunda reconfiguração do espaço público, da política e da cultura. Manuel Castells nos lembra que o poder é cada vez mais exercido por meio da construção simbólica de significados na mente das pessoas. E é precisamente esse campo de batalha onde operam hoje as plataformas digitais: a disputa pela atenção, pela verdade e, por vezes, pela própria realidade. É nesse contexto que emerge a complexa tarefa de pensar a regulação das redes sociais — afirmou Matos.
Para o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, a questão pode ser dividida entre os próprios usuários e o modelo econômico das plataformas de redes sociais. Segundo ele, o que era no começo um ambiente de troca de informações acabou se tornando um ambiente propenso ao discurso de ódio, ao bullying e a toda uma série de questões que precisam ser abordadas. Baigorri destacou que hoje, no ambiente digital, “o anonimato não é uma exceção; o anonimato [ainda] é a regra” para essas formas de agressão.
— Um dos principais problemas que cria esse ambiente propício a esses conteúdos indesejados e, muitas vezes, criminosos, é que a Constituição não está sendo observada. Então temos um estado inconstitucional de coisas que é basicamente o seguinte: a Constituição, no artigo 5º, que fala da liberdade de expressão, fala que é livre a manifestação do pensamento, mas no mesmo inciso diz que é vedado o anonimato. E por que isso? Porque na Constituição brasileira é garantido a todo mundo o direito de se manifestar — eu posso falar o que eu quiser, cada um pode falar o que quiser —, mas todo mundo deve responder pelo que fala. É tão simples quanto isso, é um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade — salientou o presidente da Anatel.
Marco Civil da Internet
Baigorri afirmou que, na opinião institucional da Anatel, o artigo 19 do Marco Civil da Internet cria problemas — esse artigo define que provedores de aplicações de internet somente serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências:
— Ele cria um ambiente de terra de ninguém em toda a internet. É esse problema do artigo 19 e mais o problema de você não ter uma obrigação de identificação dos usuários que utilizam as plataformas de redes sociais e, de forma geral, as plataformas digitais, que é o mesmo problema que a gente tem com o comércio eletrônico. (…) Então, esse ambiente de caos e de completa irresponsabilidade que está refletido no artigo 19 do Marco Civil da Internet, na nossa opinião, é a origem dessa situação completamente insustentável que temos hoje no ambiente das plataformas digitais, especialmente as de redes sociais.
Para a coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mielli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet permanece importante e eficaz para um determinado tipo de provedores de aplicação, mas é insuficiente e ineficaz para outros. Segundo ela, para fazer essa distinção, é preciso olhar o tipo de intervenção, o tipo de funcionalidade que o provedor de aplicação tem e definir se ele interfere na circulação do conteúdo desse usuário ou não.
— Provedores de e-mail, provedores que fazem hospedagem ou provedores que contribuem para que a pessoa possa ter um site ou um blog na internet não interferem no tipo de circulação de conteúdo. (…) Já no caso das redes sociais, que é o que nós estamos discutindo aqui, isso claramente é insuficiente, porque as redes sociais têm uma intervenção ativa sobre a circulação do conteúdo do usuário por meio de mediação algorítmica: o algoritmo, a partir de uma série de parâmetros que são totalmente opacos para a sociedade, define quando o conteúdo deve ou não ter, terá ou não maior alcance, quem vai ver aquele conteúdo de acordo com o conteúdo e de acordo com o perfilamento individual, com base em comportamento, em hábitos de navegação — disse Renata.
Ela ressaltou ainda que, para regular as plataformas de redes sociais, não há como se olhar individualmente para os conteúdos. De acordo com a coordenadora, os principais agentes econômicos, privados ou individuais, que promovem o discurso de ódio, a desinformação ou o atentado ao Estado democrático de direito não são anônimos e, se não estão sendo punidos e responsabilizados, é porque “estamos falhando”. Renata defendeu ainda a transparência do conjunto de operações dessas plataformas digitais.
“Plataformização”
Pesquisador do Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Tulio Chiarini afirmou que as plataformas não são apenas um espaço de interação, mas infraestruturas essenciais da economia contemporânea. A partir de pesquisas sobre os impactos sistêmicos do processo de “plataformização” sobre o Estado, sobre a economia, sobre a sociedade, ele identificou que as redes sociais são parte de um fenômeno maior que envolve a transformação digital e “o poder das grandes corporações de tecnologia”.
O pesquisador declarou que as plataformas não são neutras, já que decidem, com base em algoritmos, o que cada pessoa vai ver ou deixar de ver. Também disse que as plataformas coletam e usam os dados em tempo real, e que elas atuam sobre o modelo de negócios, baseado em vigilância, atenção e engajamento. Ou seja, segundo ele, as empresas ganham dinheiro com o tempo que o usuário passa diante da tela e, quanto mais se usa a plataforma, mais valiosa ela se torna.
— Que tipo de poder essas plataformas passam a exercer? Eu não estou falando apenas que elas não são apenas empresas privadas; elas controlam infraestruturas críticas. Estou falando de serviços como armazenamento de nuvens, comunicação digital, publicidade on-line, meios de pagamento e, mais recentemente, até sistemas de inteligência artificial. O problema que a gente vê é que essas plataformas criam regras privadas, que impactam diretamente a vida pública. Essas regras são definidas sem transparência e sem participação democrática — expôs o pesquisador.
Dados mais recentes da pesquisa TIC Domicílios apontam que 81% dos usuários da internet usam as redes sociais (para comunicação, entretenimento ou uso como canais de venda). De acordo com esse levantamento, pelo menos 22% dos usuários de internet usaram as redes sociais para compras. Nesse estudo, 89% das empresas do universo pesquisado têm perfil nas redes sociais.
Judicialização
O diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis, Jamil Assis, enfatizou que atualmente observa-se um cenário de muita judicialização sobre questões relacionadas à internet.
— Há decisões [sobre o setor] do Supremo Tribunal Federal, que tem sido mais ativo nesse assunto. Embora essas ações respondam a demandas urgentes ou necessárias, acreditamos que o papel de estabelecer normas claras e normas previsíveis também para o ambiente digital deve ser resultado de um amplo debate democrático aqui, no Congresso Nacional, com participação ativa da sociedade civil.
Assis explicou que Instituto Sivis defende uma regulação que não se limite a uma única lei, “mas [que seja caracterizada] por um processo contínuo de microrreformas com escopos estritos e objetivos claros”. Esse instituto identificou 17 assuntos que seriam passiveis de regulação no futuro próximo, entre eles alguns mais controversos, como seria o caso da própria responsabilidade civil, e outros mais facilmente regulados, como seria o caso da educação midiática. Assim como os demais debatedores, Sivis apoiou o avanço da transparência.
A conselheira do CCS Maria José Braga reiterou a complexidade da regulação das plataformas digitais, incluindo a de redes sociais.
— É inegável que as plataformas impactam a vida púbica e privada: impactam economicamente, politicamente, socialmente. O grande desafio é fazer de forma escalonada, a partir inclusive das urgências que detectamos e dos consensos e dissensos.
Bia Barbosa, também conselheira do CCS, questionou tanto o modelo regulatório como a autonomia e a expertise do órgão regulador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
Published
2 horas agoon
6 de maio de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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