POLÍTICA NACIONAL

Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) fará audiência pública nesta segunda-feira (5), a partir das 9h, como parte do ciclo de debates sobre o novo Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). O encontro terá como foco principal a redução da jornada de trabalho no Brasil. O colegiado pretende aprofundar a discussão sobre as mudanças nas relações trabalhistas, novas tecnologias e os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho.

O requerimento para o debate (REQ 20/2025) é do senador Paulo Paim (PT-RS), relator da SUG 12/2018. Ele é o autor da proposta de criação da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), instituída na CDH em 2016.

A SUG 12/2018 é resultado dos debates promovidos pela subcomissão entre 2016 e 2018 e foi apresentada por quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho e à fiscalização das relações trabalhistas: a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Leia Também:  Especialistas divergem sobre atuação do Incra em regularização fundiária na Amazônia

As entidades propuseram a criação de um novo Estatuto do Trabalho com o objetivo de regulamentar os direitos sociais previstos na Constituição e atualizar a legislação trabalhista diante das transformações no mundo do trabalho.

No Senado, a sugestão legislativa é uma forma de participação popular que permite a qualquer cidadão ou entidade apresentar propostas de leis. Caso uma ideia receba mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, ela é encaminhada à CDH, que pode transformá-la em sugestão legislativa para tramitação como projeto.

Participantes com presença confirmada:

  • Luciana Paula Conforti – Juíza do Trabalho e presidente da ANAMATRA
  • Shakti Prates Borela – Assessora técnica da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Ana Virgínia Moreira – Diretora regional da OIT para América Latina e Caribe
  • Edmilson Santos dos Santos – Coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresas do MDHC
  • Adriana Marcolino – Diretora técnica do DIEESE
  • Luiz de Souza Arraes – Coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), diretor-secretário da CNTC e presidente da FEPOSPETRO
  • Cirlene Luiza Zimmermann – Procuradora do Trabalho e coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do MPT
  • Ubiraci Dantas de Oliveira – Vice-presidente nacional da CTB – participação por videoconferência
Leia Também:  Comissão da Câmara avalia desafios na implementação da Lei da Libras; participe

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  CAS volta a debater exame de proficiência para médicos

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Cleitinho apoia isenção do IR a quem ganha até R$ 5 mil

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA