POLÍTICA NACIONAL

Reestruturação de dívida com Moçambique passa na CAE

Publicado em

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (26) a autorização de acordo de reestruturação da dívida de US$ 143 milhões de Moçambique com o Brasil. Foi aprovada urgência para análise da matéria em Plenário.

A MSF 30/2024, da presidência da República, foi relatada pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto será convertido em Projeto de Resolução.

A dívida de Moçambique com o Brasil é composta por valores em atraso de duas operações. A primeira é composta por créditos remanescentes do Contrato de Reestruturação de Dívida firmado por Brasil e Moçambique em 2004. Por conta da crise econômica da pandemia da Covid-19, diversos países, em acordo multilateral, suspenderam o pagamento das dívidas. No caso de Moçambique, o pedido de suspensão foi apresentado em 2020.

Já a segunda operação abrange financiamento para obras do Aeroporto Internacional de Nacala. Tais contratos tiveram o governo de Moçambique como garantidor. O país deixou de pagar o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2017. As prestações devidas foram indenizadas ao BNDES pelo governo brasileiro, que hoje é o credor da dívida com Moçambique.

Leia Também:  Projeto Favela 3D é tema de audiência na Câmara na próxima semana

Pelo projeto, a primeira parcela, de US$ 6,7 milhões, deverá ser paga após 60 dias da assinatura do acordo. Haverá depois 10 parcelas semestrais no valor de US$ 136 milhões cada. A taxa de juros será de 3,6% ao ano. Se o pagamento não for feito no prazo, os juros de mora serão de 1% acima da taxa de juros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Published

on

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

Leia Também:  Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA