POLÍTICA NACIONAL

Reforma do Imposto de Renda beneficia regiões mais carentes, diz Augusta Brito

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A senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou em pronunciamento nesta terça-feira (25) que a proposta de reforma do Imposto de Renda encaminhada pelo governo federal ao Congresso terá impacto direto nas regiões mais carentes do país. Segundo a parlamentar, ao isentar quem ganha até R$ 5 mil e estimular o consumo de famílias com menor renda, a medida deve movimentar o comércio local e gerar um ciclo positivo de emprego e renda, especialmente em áreas que mais precisam de políticas públicas redistributivas.

— Com a injeção de recursos em lares que movimentam o comércio local, nós geramos um ciclo virtuoso que fomenta a geração de emprego e renda em regiões mais carentes do nosso país. Essa redistribuição reafirma o princípio da justiça fiscal e da progressividade, em que cada um contribui conforme sua capacidade — declarou.

A senadora lembrou que a proposta estabelece alíquota zero para quem recebe até R$ 5 mil por mês, o que deve beneficiar cerca de 10 milhões de contribuintes. Ela destacou que a redução da carga tributária para as faixas mais baixas será compensada com o aumento da tributação sobre as rendas mais altas, mantendo o equilíbrio fiscal como previsto na proposta orçamentária para 2025.

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— Essa proposta, que estabelece alíquota zero para aqueles que recebem até R$ 5 mil, representa uma mudança histórica na forma como nós tratamos a tributação no nosso país. É um avanço que coloca a justiça social e a dignidade humana em primeiro plano — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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