POLÍTICA NACIONAL
Reforma tributária: CCJ debaterá setor imobiliário, Zona Franca e Simples
Publicado em
18 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá esta semana três audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária. Serão discutidos os efeitos das novas regras tributárias no setor imobiliário, na Zona Franca de Manaus e no Simples Nacional, que incide sobre empresas menores.
Imóveis
A primeira audiência será na tarde desta segunda-feira (18), às 14h30, e tratará dos efeitos esperados da reforma tributária no setor imobiliário. Para isso, serão ouvidos ouvirão os seguintes convidados:
- da indústria da construção: o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Renato de Sousa Correia;
- das incorporadoras: o presidente Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc), Luiz França;
- do loteamento urbano: o presidente da Associação das Empresas de Loteamento Urbano (Aelo), Caio Carmona Cesar Portugal;
- do mercado imobiliário: o presidente do Sindicato das Empresas de compra, venda, locação ou administração de imóveis residenciais ou comerciais (Secovi) de São Paulo, Ely Wertheim;
- e a advogada Fernanda Foizer.
Zona Franca
Na terça-feira (19), a CCJ terá uma audiência pública pela manhã dividida em duas partes: primeiro para debater o impacto do PLP 68/2024 na Zona Franca de Manaus (ZFM); depois, para debater os efeitos do texto nas Áreas de Livre Comércio (ALC) e nas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). A reunião está prevista para começar às 10h.
O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy, confirmou a participação.
A audiência terá representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) e da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros).
A ZFM incentiva indústrias como a de eletrônicos na capital do Amazonas. As ALC promovem o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais na Região Norte. Já as ZPEs beneficiam empresas com produção voltada à exportação.
Simples Nacional
Às 14h30, também na terça-feira (19), a CCJ debaterá os efeitos do PLP 68/2024 no regime simplificado do Simples Nacional, que é uma alternativa de tributação a empresas menores que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Estão confirmados os seguintes convidados:
- o Secretário Executivo do Simples Nacional, Olielson Franca Lobato Júnior
- o representante do Sebrae Carlito Merss;
- a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ângela Andrade Dantas Mendonça;
- o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Mário Sérgio Carraro Telles
- e o representante da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (Anatc) Carley Welter.
Reforma tributária
Em análise pela CCJ está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a implementação dos tributos previstos pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Promulgada em dezembro do ano passado, a Emenda 132 unifica cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
Em abril deste ano, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o PLP 68/2024. O texto foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado.
A CCJ já realizou seis das 11 audiências públicas definidas no plano de trabalho apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar a aprovação do texto ainda em 2024.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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