POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

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O projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, mantém a suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação.

Essa suspensão valerá ainda para bens de consumo a bordo de aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona alfandegada.

Quando se tratar de importação de aeronaves arrendadas por contribuintes regulares de IBS e CBS, os tributos não serão exigidos quando da entrada do avião, mas incidirão sobre os pagamentos do arrendamento.

Já o combustível ou lubrificante para abastecer aeronaves nesse tráfego internacional com destino ao exterior será considerado exportação, isenta dos tributos.

Petróleo
Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a CBS e o IBS serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento.

O regime valerá até 31 de dezembro de 2040.

Bens de capital
De igual forma, dois regimes especiais para incentivar a compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens) são prorrogados.

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No caso do Reporto, um regime de incentivo à modernização e ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028. Após esse prazo a suspensão é convertida em isenção definitiva.

O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens a serem utilizados para:
– carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
– sistemas suplementares de apoio operacional;
– proteção ambiental;
– sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
– dragagens; e
– treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento

O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário. Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.

Isenções
O texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta uma transição com deduções da base de cálculo dos tributos quando da venda de máquinas e equipamentos usados que sejam comprados até 31 de dezembro de 2032.

Se a compra original ocorrer até 31/12/26, a dedução poderá se dar a partir de 2027 com a exclusão do ICMS, PIS e Cofins pagos.

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A partir de 2029, além de deduzir o tributo pago na compra haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas ele será decrescente até chegar a 0,6 em 2032.

Também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.

Infraestrutura
No setor de infraestrutura, de modo semelhante, continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Reidi).

As medidas se aplicam ainda às concessionárias de serviços públicos (rodovias, ferrovias p. ex.), seja em exploração por pedágio ou por outro direito de exploração (parceria público-privada, p. ex.).

Quanto à data, o texto não estipula uma para o fim do programa, especificando apenas que os benefícios poderão ser usufruídos dentro de cinco anos da data de habilitação da empresa no Reidi.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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